Para Portadores de Necessidades Especiais:
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A Companhia de Estágios oferece vagas para portadores de deficiência física, você deverá preencher seu cadastro normalmente, depois de concluí-lo vamos divulgar vagas de estágio ou emprego especiais para você.
A inclusão social de portadores de necessidades especiais não deve ser apenas uma obrigação prevista em lei. Os profissionais que portam alguma deficiência são também capazes e motivados e oferecem à empresa um serviço com a mesma competência que tantos outros colaboradores. A empresa deve ser avaliada para verificar em quais funções pode alocar esse profissional e conseguir assim resultados excelentes para todas as partes.
Faça seu cadastro e especifique sua necessidade especial, a Companhia de Estágios vai divulgar vagas com seu perfil! Pode contar com a gente; nós contamos com você!!
“Companhia de Estágios, dando uma força na hora em que você mais precisa”
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Para empresas que desejam contratar:
Não importa o tamanho da sua Organização, ela pode contar com um programa de contratação de pessoas especiais com todo suporte da Companhia de Estágios.
Investir em jovens talentos é investir no crescimento da empresa, na renovação de idéias e de processos; para isso a Companhia de Estágios oferece todo suporte necessário para que você se surpreenda com o desempenho de pessoas motivadas a mostrar que são capazes.
A Companhia de Estágios deseja atuar em parceria com o RH da sua Organização, cuidando do processo seletivo, providenciando toda documentação legal necessária para a operacionalização do programa de estágio da sua Organização e fornecendo todo suporte necessário para a contratação de estudantes.
Muito mais que cumprir com sua responsabilidade social é ter pessoas especiais motivadas e capazes; independente da deficiência (Física / Sensorial / Mental) esse profissional pode ser alocado em funções específicas; o processo seletivo poderá ser realizado normalmente com estudantes com e sem deficiência, solicite a visita de um consultor! |
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As leis que regulamentam a contratação desses profissionais são:
Lei 7853 (10/1989) – Fala da integração das pessoas com necessidades especiais.
Lei 8213 (07/1991) – Estabelecem percentual de contratação de pessoas com necessidades especiais, conforme segue:
Empresas até 200 colaboradores devem contratar 2% de pessoas com necessidades especiais.
Empresas de 201 a 500 colaboradores devem contratar 3% de pessoas com necessidades especiais.
Empresas de 501 a 1000 colaboradores devem contratar 4% de pessoas com necessidades especiais.
Empresas com mais de 1001 colaboradores devem contratar 5% de pessoas com necessidades especiais.
Lei 3298 (12/1999) – Ela regulamenta a Lei 7853 (10/1989), ela complementa a referida Lei.
Lei 10098 (12/2000) – Dispõe sobre normas para acessibilidade e facilidade de locomoção de pessoas com necessidades especiais.
Compre essa idéia!!
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