Auxílio Emergencial: Estagiário pode receber o benefício?
O Senado recém aprovou no dia 30/03/2020 o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). O auxílio emergencial por enquanto irá durar até três meses, podendo ser prorrogado.
A medida visa reduzir os impactos da pandemia de coronavírus (Covid-19) sobre os trabalhadores de baixa renda sem emprego formal. Os pagamentos começaram a ser realizados nesta quinta-feira, 09/04/2020.
Estagiários tem direito?
A lei diz que não poderão receber o benefício os ocupantes de cargo ou função temporários. Embora a lei não fale especificamente da situação dos estagiários, a restrição se aplica para qualquer tipo de vínculo profissional. É importante lembrar que as empresas também enviam ao governo através do e-social informação de quem são seus empregados e estagiários.
Além disso, o auxílio é para pessoas que tiveram perda de renda devido à crise provocada pela pandemia. Se você tem um contrato de estágio remunerado no setor público ou privado e que continua ativo, não pode receber. O seu estágio, porém, não impede que outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego formal e estejam dentro dos limites de renda familiar.
Para quem está estagiando, a recomendação para as empresas para evitar os desligamentos é:
- Colocar os estagiários em home office preferencialmente. Se não for possível:
- Dar recesso (férias). Exemplo: dar 30 dias para todos, mesmo que não tenham ainda direito a 30 dias porque esse ajuste é feito no final (Na rescisão).
- Diminuir a carga horária e por consequência a bolsa auxílio e benefícios.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958