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Solução completa para o seu Programa Jovem Aprendiz

Jovens sentados em sala de processo seletivo

Cumpra sua cota de jovens aprendizes

A Companhia de Estágios, através de seu Instituto, oferece uma solução completa para quem quer contratar Jovem Aprendiz seguindo todos os critérios da Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2.000).

Cuidamos das burocracias para você ter tempo para focar nas estratégias.

Recrutamento e seleção de aprendizes em todo país

Gestão completa da folha de pagamento dos aprendizes

Acompanhamento e relatórios para o RH

Acesso a plataforma exclusiva para consulta das informações dos aprendizes

Vantagens de contratar Jovem Aprendiz com a gente

  • Desenvolvemos um programa de capacitação especial para a área administrativa e varejo, presencial ou EAD
  • Atuação nacional em 25 estados, distrito federal e em mais de 250 cidades
  • Sua empresa conta com duas datas de entrada por mês para os cursos presenciais e EAD
  • Tudo é feito em conformidade com a Lei da Aprendizagem (nº 10.097/2000)
Jovem com mochila e sorrindo

Cobertura nacional: Atuamos em 25 estados e no distrito federal

Programas na área administrativa e varejo com jornada de 6h/dia

Descrição 16 meses 23 meses
Carga horária teórica 400h 552h
Carga horária prática 1.600h 2.208h
Carga horária total 2.000h 2.760h
Aulas intensivas via plataforma de estudos Primeiros 7 dias Primeiros 10 dias
Frequência de encontros durante o resto do programa/contrato 1 vez na semana 1 vez na semana
Frequência de encontros semanais via plataforma de estudos Últimos 7 encontros Últimos 7 encontros
Dias dedicados a atividades práticas Últimos 11 dias do programa Últimos 22 dias do programa

Nossos jovens aprendizes têm experiências enriquecedoras

Fotos dos jovens aprendizes da Companhia de Estágios

Perguntas frequentes

Quer saber mais sobre jovens aprendizes?

O que é um programa de jovem aprendiz?

O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa do governo brasileiro que tem como objetivo a inclusão de jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho por meio de uma formação técnico-profissionalizante, combinando teoria com prática.

Regulamentada pela Lei nº 10.097/2000, essa iniciativa busca combater trabalho infantil, evasão escolar, desemprego e até mesmo à criminalidade, dando oportunidade aos jovens em condição de vulnerabilidade social e os estimulando a desenvolver autonomia e cidadania.

O jovem aprendiz pode ser contratado por uma organização por um período máximo de dois anos, desde que em atividades compatíveis com o curso de capacitação profissional, que deve ser gratuito e oferecido por escolas técnicas e agrotécnicas, instituições do Sistema S ou entidades sem fins lucrativos com registro no CMDCA (conselho dos direitos da criança e do adolescente do município) onde a entidade atuar.

Qual a diferença entre jovem aprendiz e estágio?

O jovem aprendiz é um tipo de contratação formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, é um trabalho de carteira assinada.

Já o estágio é uma atividade destinada a estudantes do ensino médio, superior, técnico ou profissionalizante, que não exige limite de idade e não se encaixa nas regras da CLT, pois tem uma Lei específica que regula essa categoria (Lei 11788/08).

Enquanto o Programa Jovem Aprendiz tem como objetivo integrar profissionais de primeira viagem ao mercado de trabalho, o Programa de Estágio é um complemento à formação do estudante, o objetivo é que ele possa colocar em prática os aprendizados da área de estudo. Por isso, o estágio pode ser remunerado ou não, a depender do modelo de contrato (obrigatório e não obrigatório), e não configura vínculo empregatício.

Como saber se tenho cota para cumprir na minha empresa?

A cota de aprendizagem é feita a partir de uma base de cálculo que determina os percentuais mínimo (5%) e máximo (15%) de aprendizes a serem contratados por uma empresa (definições do Artigo 429 da CLT).

O Decreto nº 9.579/2018, determina que a base de cálculo exclui funções que exigem escolaridade de nível técnico ou superior, cargos de direção, gerência ou confiança, empregados sob o regime de trabalho temporário, aprendizes já contratados e os trabalhadores afastados que recebem benefícios do INSS.

Após a definição da base de cálculo da cota de aprendizes, os percentuais mínimo e máximo estabelecidos pela CLT são aplicados sobre ela, resultando no número de aprendizes que devem ser contratados.

Portanto, para calcular a cota de aprendizes, basta multiplicar o número total de funcionários (com exceção das funções e cargos excluídos) pela porcentagem máxima de aprendizes permitida (15%).

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