A cota jovem aprendiz é um tema que, volta e meia, levanta dúvidas: quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes? Quantos jovens precisam ser contratados? E quais são as penalidades em caso de descumprimento?
Saber as respostas para essas perguntas é a melhor forma de evitar problemas legais no futuro. Afinal, a contratação desses talentos em formação não é opcional para boa parte das organizações.
Pensando em ajudar o RH a manter as empresas em dia com a legislação, reunimos, neste post, 5 dúvidas frequentes sobre a cota de aprendizagem. Siga em frente com a leitura e fique por dentro!
1. O que é a cota jovem aprendiz?
A cota jovem aprendiz é uma exigência legal que determina que empresas de médio e grande porte contratem uma quantidade mínima de jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, como aprendizes.
Essas contratações devem ser feitas por meio do Programa de Aprendizagem, iniciativa que combina formação teórica, oferecida por uma entidade formadora parceira, com a prática profissional dentro das empresas.
O objetivo é promover a inclusão desse público-alvo no mercado de trabalho, oferecendo qualificação, experiência e desenvolvimento profissional.
2. Quem se enquadra na cota de jovem aprendiz?
A cota jovem aprendiz é garantida pela Lei n° 10.097 e pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Basicamente, a legislação brasileira diz que toda empresa que possui pelo menos sete colaboradores em funções que exigem formação profissional é obrigada a destinar de 5% a 15% dessas vagas para a contratação de jovens aprendizes.
Essa obrigatoriedade não se aplica somente às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e instituições sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.
3. Como calcular a cota de aprendizes na empresa?
Como vimos, a cota de aprendizagem varia entre 5% e 15% do total de empregados que exercem funções que demandam formação profissional.
A seguir, você encontra um passo a passo de como calculá-la:
- Identifique os cargos que exigem formação profissional, excluindo funções técnicas, cargos de confiança, pessoas em regime de trabalho temporário e jovens aprendizes já contratados;
- A base de cálculo é o número de empregados em funções que demandam formação profissional, excluindo aprendizes já contratados, temporários, cargos de confiança e funções que não demandam qualificação profissional;
- Aplique os percentuais da lei, multiplicando o número de funcionários elegíveis por 5% e por 15% para chegar ao mínimo e ao máximo de jovens aprendizes.
Então, por exemplo: se uma empresa possui 20 colaboradores em funções que demandam formação profissional, a cota legal será a seguinte:
- Mínimo: 20 x 5% = 1 aprendiz
- Máximo: 20 x 15% = 3 aprendizes
Em geral, a empresa deve contratar um número de jovens dentro dessa faixa, respeitando os limites legais e garantindo estrutura para oferecer a formação teórica e prática adequada aos participantes do programa.
4. Quais as penalidades por não cumprir a cota de jovem aprendiz?
Empresas que não cumprem a cota jovem aprendiz estão sujeitas a autuações e notificações por parte da fiscalização do trabalho, além de multas administrativas.
Empresas que não cumprem a cota estão sujeitas à autuação e multa administrativa, cujo valor pode ser equivalente a um salário-mínimo por aprendiz não contratado, e dobrado em caso de reincidência.
Além disso, em situações mais graves ou recorrentes, a empresa pode ser alvo de ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o que pode gerar ainda mais consequências legais e financeiras.
5. Como manter a empresa em conformidade com a cota legal?
O primeiro passo para evitar problemas no futuro é entender se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade da cota de jovem aprendiz e realizar corretamente o cálculo do percentual exigido por lei.
Feito isso, a etapa seguinte é firmar uma parceria com uma entidade formadora habilitada, que ficará responsável por oferecer a parte teórica do Programa de Aprendizagem e auxiliar na seleção dos jovens.
A Companhia de Estágios, por exemplo, oferece uma solução completa, por meio de seu Instituto, para quem quer contratar jovem aprendiz seguindo todos os critérios da Lei nº 10.097/2000. Acesse nosso site e saiba mais!
O que mais sua empresa precisa saber?
Cumprir a cota jovem aprendiz é fundamental, mas não é a única responsabilidade das empresas que participam de programas de aprendizagem.
Para garantir a conformidade, também é preciso:
- Firmar um contrato de aprendizagem com o jovem e com a entidade formadora parceira;
- Disponibilizar um ambiente de trabalho adequado, com atividades compatíveis com o plano de aprendizagem;
- Desempenhar um supervisor ou mentor para acompanhar o jovem aprendiz durante toda a jornada;
- Respeitar os direitos do jovem aprendiz, como jornada reduzida, registro em carteira, salário mínimo proporcional às horas trabalhadas e férias remuneradas.
Seguir essas orientações evita penalidades, mas também contribui para o fortalecimento da responsabilidade social da empresa e para o desenvolvimento de novos talentos.
Afinal, quando recebem o suporte necessário para se desenvolver, os jovens aprendizes podem se tornar profissionais engajados e preparados para contribuir com o crescimento da organização.
Quer saber como aproveitar todo esse potencial? Então, aproveite para conferir o post: “Como apoiar o desenvolvimento profissional do jovem aprendiz?”.