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Conteúdos para RH

5 perguntas (e respostas) sobre a cota jovem aprendiz  

5 perguntas (e respostas) sobre a cota jovem aprendiz  

A cota jovem aprendiz é um tema que, volta e meia, levanta dúvidas: quais empresas são obrigadas a contratar aprendizes? Quantos jovens precisam ser contratados? E quais são as penalidades em caso de descumprimento?

Saber as respostas para essas perguntas é a melhor forma de evitar problemas legais no futuro. Afinal, a contratação desses talentos em formação não é opcional para boa parte das organizações.

Pensando em ajudar o RH a manter as empresas em dia com a legislação, reunimos, neste post, 5 dúvidas frequentes sobre a cota de aprendizagem. Siga em frente com a leitura e fique por dentro!

1. O que é a cota jovem aprendiz?

A cota jovem aprendiz é uma exigência legal que determina que empresas de médio e grande porte contratem uma quantidade mínima de jovens, entre 14 e 24 anos incompletos, como aprendizes.

Essas contratações devem ser feitas por meio do Programa de Aprendizagem, iniciativa que combina formação teórica, oferecida por uma entidade formadora parceira, com a prática profissional dentro das empresas. 

O objetivo é promover a inclusão desse público-alvo no mercado de trabalho, oferecendo qualificação, experiência e desenvolvimento profissional.

2. Quem se enquadra na cota de jovem aprendiz?

A cota jovem aprendiz é garantida pela Lei n° 10.097 e pelo artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Basicamente, a legislação brasileira diz que toda empresa que possui pelo menos sete colaboradores em funções que exigem formação profissional é obrigada a destinar de 5% a 15% dessas vagas para a contratação de jovens aprendizes.

Essa obrigatoriedade não se aplica somente às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e instituições sem fins lucrativos voltadas à educação profissional.

3. Como calcular a cota de aprendizes na empresa?

Como vimos, a cota de aprendizagem varia entre 5% e 15% do total de empregados que exercem funções que demandam formação profissional.

A seguir, você encontra um passo a passo de como calculá-la:

  • Identifique os cargos que exigem formação profissional, excluindo funções técnicas, cargos de confiança, pessoas em regime de trabalho temporário e jovens aprendizes já contratados;
  • A base de cálculo é o número de empregados em funções que demandam formação profissional, excluindo aprendizes já contratados, temporários, cargos de confiança e funções que não demandam qualificação profissional;
  • Aplique os percentuais da lei, multiplicando o número de funcionários elegíveis por 5% e por 15% para chegar ao mínimo e ao máximo de jovens aprendizes.

Então, por exemplo: se uma empresa possui 20 colaboradores em funções que demandam formação profissional, a cota legal será a seguinte:

  • Mínimo: 20 x 5% = 1 aprendiz
  • Máximo: 20 x 15% = 3 aprendizes

Em geral, a empresa deve contratar um número de jovens dentro dessa faixa, respeitando os limites legais e garantindo estrutura para oferecer a formação teórica e prática adequada aos participantes do programa.

4. Quais as penalidades por não cumprir a cota de jovem aprendiz?

Empresas que não cumprem a cota jovem aprendiz estão sujeitas a autuações e notificações por parte da fiscalização do trabalho, além de multas administrativas.

Empresas que não cumprem a cota estão sujeitas à autuação e multa administrativa, cujo valor pode ser equivalente a um salário-mínimo por aprendiz não contratado, e dobrado em caso de reincidência.

Além disso, em situações mais graves ou recorrentes, a empresa pode ser alvo de ações judiciais movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o que pode gerar ainda mais consequências legais e financeiras.

5. Como manter a empresa em conformidade com a cota legal?

O primeiro passo para evitar problemas no futuro é entender se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade da cota de jovem aprendiz e realizar corretamente o cálculo do percentual exigido por lei.

Feito isso, a etapa seguinte é firmar uma parceria com uma entidade formadora habilitada, que ficará responsável por oferecer a parte teórica do Programa de Aprendizagem e auxiliar na seleção dos jovens.

A Companhia de Estágios, por exemplo, oferece uma solução completa, por meio de seu Instituto, para quem quer contratar jovem aprendiz seguindo todos os critérios da Lei nº 10.097/2000. Acesse nosso site e saiba mais!

O que mais sua empresa precisa saber?

Cumprir a cota jovem aprendiz é fundamental, mas não é a única responsabilidade das empresas que participam de programas de aprendizagem.

Para garantir a conformidade, também é preciso:

  • Firmar um contrato de aprendizagem com o jovem e com a entidade formadora parceira;
  • Disponibilizar um ambiente de trabalho adequado, com atividades compatíveis com o plano de aprendizagem;
  • Desempenhar um supervisor ou mentor para acompanhar o jovem aprendiz durante toda a jornada;
  • Respeitar os direitos do jovem aprendiz, como jornada reduzida, registro em carteira, salário mínimo proporcional às horas trabalhadas e férias remuneradas.

Seguir essas orientações evita penalidades, mas também contribui para o fortalecimento da responsabilidade social da empresa e para o desenvolvimento de novos talentos.

Afinal, quando recebem o suporte necessário para se desenvolver, os jovens aprendizes podem se tornar profissionais engajados e preparados para contribuir com o crescimento da organização.

Quer saber como aproveitar todo esse potencial? Então, aproveite para conferir o post: “Como apoiar o desenvolvimento profissional do jovem aprendiz?”.