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Direitos do estagiário: saiba o que é permitido e o que não é durante o estágio

Direitos do estagiário: saiba o que é permitido e o que não é durante o estágio

Você já deve ter ouvido falar que iniciar um estágio é sinônimo de aprendizado, não é mesmo? Mas o que nem sempre contam é que, para garantir uma experiência de fato enriquecedora, é muito importante conhecer os direitos do estagiário.

Embora o estágio não configure vínculo empregatício, as empresas que contratam estudantes devem cumprir com uma série de regras relacionadas à jornada de trabalho, como vale-transporte, seguro contra acidentes e recesso remunerado, para estarem alinhadas com a legislação.

Se você já é estagiário ou está prestes a se tornar um, mas ainda não sabe muita coisa sobre os direitos que mencionamos acima, está na hora de entender mais sobre eles e tirar todas as suas dúvidas. Conhecimento é poder… Então vamos em frente! 😀

O que são os direitos do estagiário

O estágio tem tudo para ser uma oportunidade incrível de desenvolvimento para quem está iniciando a jornada profissional. E é justamente para garantir uma experiência positiva que os direitos do estagiário existem.

Estamos falando aqui sobre um conjunto de garantias que foram estabelecidas para assegurar o bem-estar de estudantes que, como você, também querem ingressar na área escolhida e evoluir na carreira.

Na prática, os direitos do estagiário existem para proporcionar uma relação mais justa e produtiva para todos os envolvidos e até mesmo para te ajudar a identificar quando o estágio não atende as expectativas.

Como são regulamentados os direitos do estagiário

Antes de detalhar quais os direitos do estagiário, vale explicar que eles podem variar bastante de acordo com o país. Mas, aqui no Brasil, sua maior aliada é a lei n° 11.788/2008, popularmente conhecida como Lei do Estágio.

Além de definir que o estágio deve ter como objetivo o desenvolvimento do estudante para o trabalho, essa lei veio para regulamentar os direitos e deveres das três partes envolvidas nessa atividade: empresas, estagiários e instituições de ensino.

Mas, como os estagiários são o foco do post de hoje, é sobre os direitos deles que vamos falar na sequência. 👇

Principais direitos do estagiário

Você já se perguntou se estagiário recebe décimo terceiro ou tem direito a férias? Bom, conhecer o que diz a Lei do Estágio é a forma mais confiável de obter as respostas para essas perguntas. Então vamos a elas! 

Jornada de trabalho reduzida

Para que a experiência prática não conflite com o aprendizado teórico, a lei n° 11.788 estabelece uma carga horária máxima permitida para o estágio, de acordo com a modalidade de ensino e o período do curso.

Então fique ligado: se você é um estudante de educação especial ou que está nos anos finais do ensino fundamental, seu estágio não deve ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais.

Já para aqueles que estão cursando o ensino superior, a educação profissional de nível médio ou o ensino médio regular, a carga horária máxima permitida é de seis horas diárias e 30 horas semanais.

Em algumas situações, é permitido ainda que o estagiário cumpra oito horas diárias e 40 horas semanais no último ano. Isso ocorre quando o curso alterna teoria e prática, desde que esteja previsto no projeto pedagógico e que não haja aulas presenciais programadas para o mesmo período. 

A norma sobre carga horário ajuda a esclarecer outra dúvida muito comum: se o estagiário pode fazer hora extra. Como esse profissional só pode cumprir com a jornada de trabalho prevista na lei, a resposta é não.

Bolsa-auxílio

A remuneração recebida pelo estagiário é conhecida como bolsa-auxílio. Mas ela só é considerada de fato um direito nos casos em que o estágio é opcional.

Isso quer dizer que, quando o estágio é obrigatório, ou seja, quando ele está na matriz curricular do curso, a empresa pode optar por oferecer uma bolsa-auxílio ou não. Porém, quando o estágio é extracurricular, o estagiário tem o direito de ser remunerado.

Como se trata de uma bolsa-auxílio, também é importante explicar que os estagiários não têm direito ao 13° salário. Esse é um benefício obrigatório apenas para os profissionais CLT, porém, algumas empresas podem optar por estendê-lo aos estagiários como forma de atrair e motivar esses talentos.

Um adendo: embora a remuneração seja um fator importante, os estágios que não oferecem bolsa-auxílio também têm muito valor. Confira aqui as vantagens que um estágio não remunerado pode proporcionar! 😉

Férias

Todo mundo merece um descanso, não é mesmo? E para quem vem se perguntando se estagiário tem direito a férias, saiba que é praticamente isso: a cada 12 meses trabalhados, é possível ter um recesso de 30 dias, que devem ser preferencialmente tirados durante as férias escolares. 🎉

Outra boa notícia é que, nos casos em que o estagiário recebe bolsa-auxílio, esse recesso deve ser remunerado.

Auxílio-transporte

O auxílio-transporte também faz parte dos direitos do estagiário. Entretanto, assim como no caso da remuneração, ele só é obrigatório em caso de estágios extracurriculares.

Para estágios obrigatórios o pagamento do auxílio-transporte é facultativo, ou seja, a empresa contratante tem autonomia para decidir se ele será disponibilizado ou não.

Seguro de vida

O seguro de acidentes pessoais, mais conhecido como seguro de vida do estagiário, é outro direito importante. 

A Lei do Estágio diz que esse seguro deve cobrir acidentes, morte e invalidez permanente que ocorram durante o período de vigência do contrato de estágio. Além disso, o valor dele precisa ser compatível com aqueles praticados no mercado.

Intervalo durante o trabalho

Se a carga horária do estagiário é reduzida, é provável que você esteja se perguntando como fica a questão do almoço ou pausa para o lanche, não é mesmo? 👀

Felizmente, a legislação também garante ao estagiário o direito a um intervalo durante o período de trabalho. Nas jornadas de 6 horas diárias, as empresas costumam dar 15 minutos de pausa. Entretanto, esse tempo pode variar de contratante para contratante.

Além dos que conversamos até agora, há outros pontos assegurados pela lei que merecem a sua atenção. São eles:

  • A duração do estágio não pode exceder 2 anos, exceto quando se tratar de Pessoa com Deficiência (PcD);
  • Tanto o estudante quanto a empresa podem optar pela rescisão do contrato antes que ele atinja o seu prazo;
  • No caso de rescisão, o estagiário tem direito a receber um termo com os resumos das atividades desenvolvidas e avaliação de desempenho, bem como o pagamento proporcional dos dias estagiados, benefícios e recesso (férias). 

Conclusão

Como aprendemos juntos até aqui, a Lei do Estágio não apenas regulamentou essa atividade educativo-profissional, como trouxe muitas garantias para os estudantes que decidem embarcar nesta jornada. Bom demais, né?

Conhecer os direitos do estagiário é o primeiro passo para fazê-los valer e ter uma experiência justa, enriquecedora e alinhada com suas expectativas. Por isso, estamos muito felizes por você ter chegado até o nosso conteúdo.

Se, infelizmente, você encontrar alguma situação em que seus direitos não estejam sendo cumpridos, lembre-se de buscar apoio na sua instituição de ensino. Afinal, todo estagiário merece aproveitar essa fase ao máximo! 😊

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Dois jovens estudantes com mochilas nas costas e sorrindo para a foto

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