Nota de Orientação: O que as empresas devem fazer com estagiários e aprendizes nesse momento de pandemia do COVID-19.
A Companhia de Estágios emite parecer sobre o que as empresas podem fazer com estagiários e aprendizes no momento de crise:
A recomendação é que as empresas coloquem os estagiários e aprendizes em regime de home office, mantida supervisão. Se as empresas não conseguirem colocar os estagiários em home office, a segunda recomendação seria dar férias (recesso) por 30 dias (no caso dos estagiários) e dispensar os aprendizes mantendo salário. No caso de estágio é importante esclarecer que a empresa pode adiantar o recesso mesmo para um estagiário que começou há 1 mês por exemplo.
A Nota técnica do MPT trata de funcionários, Aprendizes e estagiários adolescentes (Não se aplica aos demais, apesar da Companhia de Estágios fazer a recomendação acima de fazer home office ou conceder o recesso).Toda construção da Nota técnica fala da proteção à criança e adolescente e trata dos menores de 18 anos. A Nota fala que a pandemia é motivo que caracteriza ‘’força maior’’ e por isso determina que:
- Aulas de aprendizagem presenciais devem ser interrompidas ou devem passar para o sistema EAD (Online).
- As empresas devem dispensar os aprendizes e manter os salários (item b).
- No caso dos aprendizes, Não poderemos trocar no futuro as atividades teóricas pelas práticas.
- Os estágios podem ser feitos em home-office desde que mantida a supervisão(exatamente a recomendação da Companhia de Estágios desde o início da Crise).
- Orgãos públicos e sistema S também devem interromper a aprendizagem prática (igual ao item 3 dessa lista).
- O afastamento também vale para os CLTs entre 16 e 18 anos que eventualmente a empresa tenha em seus quadros devendo ser mantido salário.
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