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Conteúdos para RH

Como garantir a conformidade legal no Programa de Aprendizagem?

Como garantir a conformidade legal no Programa de Aprendizagem?

A contratação de jovem aprendiz segue critérios específicos definidos pela Lei 10.097/2000. E conhecer essas diretrizes é um passo indispensável para toda empresa que deseja garantir a conformidade legal no Programa de Aprendizagem.

Para evitar riscos trabalhistas, é preciso se atentar para aspectos como o cálculo correto da cota obrigatória, a formalização adequada do contrato de aprendizagem, o cumprimento da carga horária e muito mais.

Aqui neste artigo, você confere esses e outros detalhes, além de boas práticas que vão ajudar o RH a estruturar um programa seguro!

O que é o Programa de Aprendizagem?

O Programa de Aprendizagem é uma iniciativa governamental que combina formação teórica e prática profissional, voltada à inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho.

Como já dissemos, sua base legal está na Lei 10.097/2000 – conhecida como Lei da Aprendizagem –, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar a contratação de aprendizes.

De acordo ela, o contrato de aprendizagem é:

“Um contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, no qual o empregador se compromete a assegurar ao jovem formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico”. 

Principais aspectos legais do Jovem Aprendiz

De modo geral, a legislação brasileira determina desde quem pode ser contratado como aprendiz até quais empresas estão obrigadas a cumprir a cota de aprendizagem.

Confira, a seguir, os pontos mais importantes:

  1. Quem pode ser contratado como aprendiz?

Para participar do Programa de Aprendizagem, é preciso cumprir com alguns requisitos:

  • Ter entre 14 e 24 anos (para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade);
  • Estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído o ensino médio;
  • Fazer a inscrição obrigatória em um programa de aprendizagem oferecido por entidade formadora habilitada.
  1. Quais empresas são obrigadas a contratar?

Toda empresa com sete ou mais funcionários deve cumprir a cota legal de aprendizagem, considerando o percentual de 5% a 15% de aprendizes sobre o total de empregados cujas funções demandam formação profissional.

Já microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos voltadas à educação profissional podem ser dispensadas da obrigatoriedade, conforme previsto na legislação.

  1. Como funciona o contrato de aprendizagem?

Em suma, o contrato de aprendizagem é um contrato especial de trabalho, obrigatoriamente formalizado por escrito e por prazo determinado, com duração máxima de até dois anos.

Ele deve indicar a entidade formadora responsável e o programa ao qual o jovem está vinculado, além de garantir o devido registro na Carteira de Trabalho.

  1. Como deve ser a jornada de trabalho?

A carga horária do aprendiz é limitada a até seis horas diárias, mas pode chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino fundamental, desde que estejam incluídas as horas destinadas à formação teórica. 

Além disso, não é permitido realizar horas extras nem trabalho noturno, e as atividades devem ser compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do jovem.

  1. Quais são os direitos trabalhistas garantidos?

O aprendiz tem direito ao salário mínimo-hora, além de:

  • 13º salário;
  • Férias coincidentes com as férias escolares;
  • Recolhimento de FGTS com alíquota reduzida de 2%;
  • Vale-transporte e contribuição previdenciária.

Ou seja, trata-se de vínculo empregatício formal, com proteção trabalhista assegurada.

  1. Como funciona a formação técnico-profissional obrigatória?

Como vimos, os Programas de Aprendizagem devem combinar teoria e prática de forma estruturada.

 A formação teórica é oferecida por uma entidade formadora, enquanto a prática ocorre na empresa contratante, sempre alinhada ao conteúdo pedagógico do curso.

Essa abordagem permite que o jovem adquira uma gama diversificada de habilidades essenciais para o seu desenvolvimento profissional

  1. Como ficam a fiscalização e as penalidades?

O cumprimento da cota e das demais exigências pode ser fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

O descumprimento das regras, por sua vez, pode resultar em autos de infração, aplicação de multas administrativas e exigência de regularização imediata.

A saber: a não contratação de menor aprendiz por empresas obrigadas resulta em uma multa geralmente equivalente a um salário-mínimo por aprendiz não contratado, podendo ser dobrada em caso de reincidência. 

Boas práticas para garantir a conformidade na contratação

Conhecer as regras acima já é meio caminho andado para garantir a conformidade legal no Programa de Aprendizagem. 

No entanto, para que o cumprimento da lei aconteça de forma consistente e sem sustos, é fundamental adotar boas práticas de gestão ao longo de todo o processo.

Elas incluem, por exemplo:

  • Realizar o cálculo correto da cota de aprendizagem, considerando apenas as funções que demandam formação profissional;
  • Formalizar adequadamente o contrato de aprendizagem, garantindo que esteja com prazo determinado, jornada dentro do limite legal e vínculo com entidade formadora habilitada;
  • Selecionar atividades compatíveis com a proposta pedagógica, evitando desvio de função ou exposição do jovem a tarefas inadequadas à sua faixa etária;
  • Acompanhar a frequência escolar e o desempenho na formação teórica, assegurando que o caráter educativo do programa seja efetivamente cumprido;
  • Capacitar gestores e lideranças, para que compreendam os limites legais da aprendizagem e atuem como mentores no desenvolvimento do jovem;
  • Manter documentação organizada e atualizada, incluindo contratos, comprovantes de matrícula, registros de jornada e relatórios de acompanhamento;
  • Estabelecer parcerias estratégicas com entidades formadoras e consultorias especializadas, que ofereçam suporte técnico, operacional e jurídico na gestão do programa.

A Companhia de Estágios conta com uma solução completa para Programas de Jovem Aprendiz, que vai desde o recrutamento e capacitação de talentos até a gestão completa da folha de pagamento.

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