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Como aplicar a nova NR-1 em programas de Estágio e Aprendizagem?

Como aplicar a nova NR-1 em programas de Estágio e Aprendizagem?

Em maio, a versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 1 entrou oficialmente em vigor. Com isso, tornou-se ainda mais importante que as empresas compreendam as implicações da NR-1 em programas de Estágio e Aprendizagem.

De modo geral, os estagiários e jovens aprendizes também devem ser incluídos nos cuidados relacionados à saúde e segurança no trabalho. Afinal, essas diretrizes se aplicam a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo.

Dito isso, que tal entender o que muda e como adequar seus programas às novas exigências? Continue a leitura e confira os principais pontos de atenção!

O que é a NR-1?

Antes de entender as implicações da NR-1 em programas de Estágio e Aprendizagem, é importante conhecer o papel dela dentro do conjunto das normas trabalhistas brasileiras.

Basicamente, a NR-1 estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho e funciona como base para as demais Normas Regulamentadoras.

É nela que estão previstos princípios, responsabilidades, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, além das diretrizes para identificar e mitigar perigos no ambiente laboral.

Entre seus principais pontos está a obrigatoriedade de implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é o coração da estratégia de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.

NR-1 para estagiários e jovem aprendiz

Quando falamos sobre a NR-1, é comum pensar que ela se aplica apenas aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, as diretrizes de saúde e segurança previstas abrangem todas as pessoas que exercem atividades no ambiente de trabalho. 

No caso dos estagiários, mesmo que o vínculo seja regido pela Lei do Estágio, a empresa concedente tem a responsabilidade de oferecer um ambiente seguro.

Isso inclui, por exemplo:

  • Inseri-los no mapeamento e no gerenciamento de riscos ocupacionais;
  • Fornecer orientações e treinamentos compatíveis com as atividades desempenhadas;
  • Garantir supervisão adequada, especialmente em funções com maior exposição a riscos;
  • Disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), quando aplicável;
  • Registrar e acompanhar ocorrências relacionadas à saúde e segurança.

Já no caso dos jovens aprendizes, que possuem vínculo formal de trabalho, a atenção deve ser ainda maior. 

Isso porque, além das exigências da NR-1, é preciso observar as regras específicas da Lei da Aprendizagem para garantir que as atividades práticas respeitem os limites legais de exposição a riscos. 

A legislação é clara ao determinar: o trabalho do jovem aprendiz não pode ser realizado em locais perigosos, insalubres ou penosos, e que prejudiquem sua educação ou desenvolvimento físico, moral e psíquico.

O que mudou na NR-1 a partir de 2026?

Embora a NR-1 exista desde 1978 e seja, portanto, amplamente conhecida pelas empresas, ela passou recentemente por uma série de atualizações.

As mudanças reforçam a necessidade de uma gestão mais estruturada e preventiva dos riscos ocupacionais e trazem como principal novidade a inclusão dos riscos psicossociais – ou seja, aqueles que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.

Entre eles, estão fatores como excesso de carga de trabalho, metas abusivas, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de clareza nas funções e jornadas exaustivas. 

A partir de 2026, esses elementos devem ser identificados, avaliados e gerenciados dentro do PGR, assim como já ocorreria com os riscos físicos, químicos e biológicos.

Como adequar os programas de estágio e aprendizagem a essa nova exigência?

Para sair do campo da teoria e apoiar as empresas na aplicação prática das novas diretrizes, reunimos aqui algumas dicas:

  1. Revise o PGR considerando esses públicos

Como vimos, o PGR deve contemplar também as atividades desempenhadas por estagiários e jovens aprendizes. Por isso, avalie:

  • Quais tarefas eles executam?
  • Há exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou psicossociais?
  • O nível de supervisão está adequado?
  1. Inclua riscos psicossociais no diagnóstico

Com a nova exigência, não basta avaliar apenas riscos visíveis. É fundamental mapear fatores como:

  • Sobrecarga de tarefas incompatíveis com o nível de formação;
  • Falta de orientação clara;
  • Pressão excessiva por resultados;
  • Ambiente hostil ou pouco acolhedor.

Lembre-se: jovens em início de carreira podem ter mais dificuldade em identificar ou relatar situações de risco emocional.

  1. Estruture treinamentos e integração adequados

A integração precisa ir além da apresentação da empresa. Inclua orientações sobre:

  • Procedimentos de segurança;
  • Canais de comunicação para relatar problemas;
  • Direitos e deveres relacionados à saúde e segurança.

Além disso, priorize uma linguagem acessível e compatível com o nível de experiência desse público. Evitar termos excessivamente técnicos ou jurídicos sem explicação facilita a retenção das informações!

  1. Fortaleça a supervisão

No caso de estagiários (regidos pela Lei do Estágio) e aprendizes (regulados pela Lei da Aprendizagem), a supervisão é um elemento central.

O acompanhamento próximo reduz riscos, evita desvios de função e contribui para uma experiência realmente formativa.

  1. Documente tudo

Manter registros atualizados, formalizar treinamentos e reunir evidências de acompanhamento são medidas essenciais para comprovar a conformidade trabalhista em estágio ou aprendizagem em caso de fiscalização.

Além de reforçar a organização interna, essa documentação demonstra que a empresa adota uma postura preventiva e alinhada às exigências legais.

Considerações finais

Ao incluir estagiários e jovens aprendizes no gerenciamento de riscos, a organização não apenas cumpre uma exigência legal, mas fortalece sua cultura de cuidado e promove uma experiência formativa mais segura.

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