Em maio, a versão atualizada da Norma Regulamentadora nº 1 entrou oficialmente em vigor. Com isso, tornou-se ainda mais importante que as empresas compreendam as implicações da NR-1 em programas de Estágio e Aprendizagem.
De modo geral, os estagiários e jovens aprendizes também devem ser incluídos nos cuidados relacionados à saúde e segurança no trabalho. Afinal, essas diretrizes se aplicam a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo.
Dito isso, que tal entender o que muda e como adequar seus programas às novas exigências? Continue a leitura e confira os principais pontos de atenção!
O que é a NR-1?
Antes de entender as implicações da NR-1 em programas de Estágio e Aprendizagem, é importante conhecer o papel dela dentro do conjunto das normas trabalhistas brasileiras.
Basicamente, a NR-1 estabelece as disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho e funciona como base para as demais Normas Regulamentadoras.
É nela que estão previstos princípios, responsabilidades, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores, além das diretrizes para identificar e mitigar perigos no ambiente laboral.
Entre seus principais pontos está a obrigatoriedade de implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que é o coração da estratégia de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
NR-1 para estagiários e jovem aprendiz
Quando falamos sobre a NR-1, é comum pensar que ela se aplica apenas aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, as diretrizes de saúde e segurança previstas abrangem todas as pessoas que exercem atividades no ambiente de trabalho.
No caso dos estagiários, mesmo que o vínculo seja regido pela Lei do Estágio, a empresa concedente tem a responsabilidade de oferecer um ambiente seguro.
Isso inclui, por exemplo:
- Inseri-los no mapeamento e no gerenciamento de riscos ocupacionais;
- Fornecer orientações e treinamentos compatíveis com as atividades desempenhadas;
- Garantir supervisão adequada, especialmente em funções com maior exposição a riscos;
- Disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), quando aplicável;
- Registrar e acompanhar ocorrências relacionadas à saúde e segurança.
Já no caso dos jovens aprendizes, que possuem vínculo formal de trabalho, a atenção deve ser ainda maior.
Isso porque, além das exigências da NR-1, é preciso observar as regras específicas da Lei da Aprendizagem para garantir que as atividades práticas respeitem os limites legais de exposição a riscos.
A legislação é clara ao determinar: o trabalho do jovem aprendiz não pode ser realizado em locais perigosos, insalubres ou penosos, e que prejudiquem sua educação ou desenvolvimento físico, moral e psíquico.
O que mudou na NR-1 a partir de 2026?
Embora a NR-1 exista desde 1978 e seja, portanto, amplamente conhecida pelas empresas, ela passou recentemente por uma série de atualizações.
As mudanças reforçam a necessidade de uma gestão mais estruturada e preventiva dos riscos ocupacionais e trazem como principal novidade a inclusão dos riscos psicossociais – ou seja, aqueles que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
Entre eles, estão fatores como excesso de carga de trabalho, metas abusivas, assédio moral, conflitos interpessoais, falta de clareza nas funções e jornadas exaustivas.
A partir de 2026, esses elementos devem ser identificados, avaliados e gerenciados dentro do PGR, assim como já ocorreria com os riscos físicos, químicos e biológicos.
Como adequar os programas de estágio e aprendizagem a essa nova exigência?
Para sair do campo da teoria e apoiar as empresas na aplicação prática das novas diretrizes, reunimos aqui algumas dicas:
- Revise o PGR considerando esses públicos
Como vimos, o PGR deve contemplar também as atividades desempenhadas por estagiários e jovens aprendizes. Por isso, avalie:
- Quais tarefas eles executam?
- Há exposição a riscos físicos, químicos, biológicos ou psicossociais?
- O nível de supervisão está adequado?
- Inclua riscos psicossociais no diagnóstico
Com a nova exigência, não basta avaliar apenas riscos visíveis. É fundamental mapear fatores como:
- Sobrecarga de tarefas incompatíveis com o nível de formação;
- Falta de orientação clara;
- Pressão excessiva por resultados;
- Ambiente hostil ou pouco acolhedor.
Lembre-se: jovens em início de carreira podem ter mais dificuldade em identificar ou relatar situações de risco emocional.
- Estruture treinamentos e integração adequados
A integração precisa ir além da apresentação da empresa. Inclua orientações sobre:
- Procedimentos de segurança;
- Canais de comunicação para relatar problemas;
- Direitos e deveres relacionados à saúde e segurança.
Além disso, priorize uma linguagem acessível e compatível com o nível de experiência desse público. Evitar termos excessivamente técnicos ou jurídicos sem explicação facilita a retenção das informações!
- Fortaleça a supervisão
No caso de estagiários (regidos pela Lei do Estágio) e aprendizes (regulados pela Lei da Aprendizagem), a supervisão é um elemento central.
O acompanhamento próximo reduz riscos, evita desvios de função e contribui para uma experiência realmente formativa.
- Documente tudo
Manter registros atualizados, formalizar treinamentos e reunir evidências de acompanhamento são medidas essenciais para comprovar a conformidade trabalhista em estágio ou aprendizagem em caso de fiscalização.
Além de reforçar a organização interna, essa documentação demonstra que a empresa adota uma postura preventiva e alinhada às exigências legais.
Considerações finais
Ao incluir estagiários e jovens aprendizes no gerenciamento de riscos, a organização não apenas cumpre uma exigência legal, mas fortalece sua cultura de cuidado e promove uma experiência formativa mais segura.
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