Ir para o conteúdo
Conteúdos para RH

Lei do Estágio: tudo o que é preciso saber para apoiar a formação de novos profissionais

Lei do Estágio: tudo o que é preciso saber para apoiar a formação de novos profissionais

Apoiar a formação de novos profissionais é o caminho para moldar uma geração de talentos mais qualificada e pronta para impulsionar a inovação nas empresas. Mas, para que essa iniciativa seja bem-sucedida, é importante que as organizações estejam familiarizadas com a Lei do Estágio.

Prestes a completar 15 anos, a Lei nº 11.788 surgiu para regulamentar a contratação de estagiários e, assim, garantir que esses profissionais tivessem a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos em um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Se a sua empresa reconhece a importância desta relação educativo-profissional e quer estar em conformidade com o que a legislação brasileira diz sobre ela, chegou o momento de conhecer os principais pontos abordados pela Lei do Estágio. Vamos juntos?

O que é a Lei do Estágio?

A Lei n° 11.788, mais conhecida como Lei do Estágio, é uma legislação relativamente nova: ela passou a valer em setembro de 2008 e trouxe diretrizes importantes sobre os deveres e direitos do estagiário, bem como sobre as obrigações das instituições de ensino e das organizações neste contexto.

Em linhas gerais, a lei foi criada com o objetivo de garantir que o estágio se tornasse uma atividade de aprendizagem e aperfeiçoamento profissional enriquecedora, capaz de proporcionar aos estudantes a oportunidade de aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino em um ambiente de trabalho.

Benefícios que a Lei do Estágio trouxe para empresas e estagiários

Mais do que definir que a finalidade do estágio supervisionado é apoiar o desenvolvimento dos estudantes para a vida cidadã e para o trabalho, a Lei n° 11.788 trouxe vantagens importantes para os principais envolvidos nessa relação.

Para os estagiários, por exemplo, ela representou a chance de um aprendizado real. Afinal, até 2008, muitos universitários se viam realizando tarefas bem distantes da sua área de formação – e que pouco promoviam evolução profissional.

Já para as empresas, a Lei do Estágio ajudou a esclarecer muitas dúvidas sobre as regras e procedimentos a serem seguidos durante a contratação de estagiário. Ela deixou claro, entre outros pontos, que essa é uma atividade que difere totalmente de um vínculo trabalhista.

Quais são os requisitos para ser um estagiário, segundo a Lei?

A definição sobre quem pode se beneficiar dessa prática de aprendizado foi um dos grandes pontos que a Lei do Estágio ajudou a esclarecer. 

Segundo ela, essa é uma oportunidade que se estende a qualquer estudante, com 16 anos ou mais, que esteja frequentando o ensino regular.

Isso inclui:

  • Pessoas matriculadas em instituições de educação superior;
  • Alunos de ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental;
  • Estudantes de cursos técnicos;
  • Quem faz pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).

O que a Lei do Estágio diz sobre as obrigações do empregador

Como dissemos antes, a Lei n° 11.788 trouxe informações importantíssimas sobre os deveres da parte concedente do estágio, seja ela representada por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública ou até mesmo profissionais liberais.

Se a sua empresa contrata ou pretende contratar estagiários, eis as principais regras que você deve cumprir:

  • Celebrar o Termo de Compromisso do Estágio junto à instituição de ensino e ao estudante, bem como zelar pelo cumprimento dele;
  • Oferecer instalações adequadas para a realização das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; 
  • Indicar um colaborador com formação ou experiência na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar esse profissional;
  • Contratar um seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com valores compatíveis aos de mercado;
  • Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 meses, um relatório das atividades realizadas pelo estudante;
  • Manter-se à disposição da fiscalização de documentos que comprovem a relação de estágio.

Caso o estagiário seja desligado, a parte concedente também tem o dever de entregar um termo de realização do estágio com um resumo das atividades desenvolvidas e avaliações de desempenho. 

O que a Lei do Estágio diz sobre os direitos dos estagiários

Além de conhecer suas obrigações, também é fundamental que as empresas estejam atentas aos direitos dos estagiários. Afinal, estar em conformidade com eles não apenas ajuda a evitar problemas judiciais, como também garante uma jornada de aprendizado mais positiva. 

Dito isso, vamos a mais pontos-chave da Lei do Estágio:

Carga horária

Conciliar estudo e trabalho não é uma tarefa fácil. E é para que nenhuma dessas frentes seja prejudicada que a carga horária de estágio é reduzida quando comparada à jornada de funcionários efetivos.

Basicamente, a Lei do Estágio determina três cenários possíveis:

  • Para os estudantes de educação especial ou que estão finalizando o ensino fundamental, o estágio não pode ultrapassar quatro horas diárias e 20 horas semanais;
  • Para os estudantes cursando o ensino superior, a educação profissional de nível médio ou o ensino médio regular, a carga horária máxima permitida é de seis horas diárias e 30 horas semanais;
  • Já o estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 horas semanais.

Mas atenção: em períodos de avaliação nas instituições de ensino, a jornada de trabalho do estagiário pode ser reduzida pelo menos à metade, para que o desempenho escolar dele não seja comprometido.

Recesso remunerado

A Lei nº 11.788 menciona, ainda, que os estagiários têm direito a um período de recesso de 30 dias após 12 meses trabalhados. E se ele puder ser tirado juntamente com as férias escolares, melhor ainda!

Caso o estágio dure menos de 1 ano, o estudante deve ter direito às férias proporcionais.Vale lembrar que, quando o estagiário recebe bolsa-auxílio, o período de descanso também deve ser remunerado.

Bolsa-auxílio

Já que acabamos de mencionar a bolsa-auxílio, vamos aos detalhes sobre o que a legislação brasileira diz sobre ela.

Basicamente, as empresas são obrigadas a oferecer uma bolsa-auxílio aos estagiários sempre que o estágio for opcional. Já no caso do estágio obrigatório, o pagamento dessa remuneração mensal é considerado facultativo.  

O mesmo vale para o direito ao auxílio-transporte: se o estágio for extracurricular, a empresa tem a obrigatoriedade de pagá-lo. Mas, para estágios obrigatórios, seu pagamento é opcional.

Considerações finais

Como você deve ter reparado, a Lei do Estágio é cheia de detalhes e regras a serem seguidas. E, considerando que há muitas outras questões sob a responsabilidade do RH, é comum que o setor precise de uma ajuda extra na hora de fazer a gestão de estagiários.

Contar com o apoio de um agente de integração de estágio, que fique responsável tanto pelo processo seletivo quanto pela administração de contratos, pode ser a melhor forma de garantir que todas as ações sejam executadas em conformidade com a legislação. Na Companhia de Estágios, as empresas encontram soluções para recrutar e gerenciar esses novos profissionais de forma rápida, segura e sem burocracias. Descubra como podemos apoiá-lo nessa missão!