por Tiago Mavichian, fundador e Human Resources Director da Companhia de Estágios
Pensar na figura do estagiário é, automaticamente, pensar num estudante, certo? Mas, por incrível que pareça, não é sempre que o jovem pode se candidatar ao estágio ou seguir estagiando.
Por mais que essa atividade seja voltada exclusivamente para quem está na fase de aprendizado, existem situações que, por Lei, invalidam o estágio e podem, inclusive, causar problemas para você ou para a empresa que porventura te contratar. Quer saber quais são e como contorna-las, então confere:
Cursos Livres:
Essa modalidade, geralmente de curta duração, permite o aprendizado específico de alguma prática profissional, no entanto, alunos de cursos livres não podem se candidatar ao estágio. Isso porque tais cursos não estão sujeitos a autorização e regulamentação do Ministério da Educação e, logo, não se enquadram na abrangência da Lei do Estágio.
Como saber se meu curso se encaixa nessa categoria?
É importante destacar que essa impossibilidade de participar da atividade não está relacionada a duração do curso livre, pois mesmo que ele tenha duração de alguns semestres, não habilita o estudante a se candidatar a um estágio.
Quanto a sua característica, cursos livres são bem pontuais, focados num conhecimento específico e não exigem nenhum tipo de escolaridade prévia. Quer alguns exemplos? Desenho, Fotografia, Artesanato, Confeitaria, cursos preparatórios, etc.
Mas, para ter absoluta certeza de que o curso que você tem em vista pertence ou não à essa modalidade, é preciso pesquisar e, inclusive confirmar, previamente, essa informação junto a instituição de ensino que você pretende frequentar.
Trancar a faculdade:
A Lei do Estágio determina que somente alunos devidamente matriculados e que estejam frequentando uma instituição de ensino podem participar e se candidatar aos programas de estágio. Isso significa que não basta apenas fazer a matrícula, é preciso, de fato, participar do curso.
Partindo desse princípio, quem tranca o curso não pode se candidatar ao estágio ou continuar estagiando, caso já tenha conseguido uma vaga do tipo.
Nesse último caso, uma vez que o aluno tenha se desligado do curso, a empresa deve rescindir o contrato imediatamente, pois o fato de você não estar estudando já descaracteriza a finalidade do programa e pode prejudicar a concedente.
Como evitar?
Nesse caso, cabe o bom senso. Se você está decidido a pausar a faculdade, não existe razão para estagiar nesse momento, já que a atividade tem cunho educativo.
Não é recomendado omitir essa informação da empresa na qual você atua, aliás, algumas checam periodicamente a situação do estagiário na instituição de ensino. Existem, inclusive, casos no qual a Justiça do Trabalho entendeu a omissão dessa informação por parte do estagiário como “conduta maliciosa” e desobrigou a empresa de qualquer vínculo empregatício.
Mudança de (significativa) área:
Vamos supor que você já está estagiando, mas, por algum motivo, decidiu mudar radicalmente os rumos da sua formação, optando por uma área bem distinta da atual.
Bem, nesse caso, certamente o estágio não vai mais atender a sua necessidade, afinal, você não tem porque aprender algo de uma profissão na qual não irá atuar. Infelizmente, nesse exemplo, o estágio perde a sua validade e você não poderá mais seguir na atividade pois estará, inclusive, ocupando uma vaga que poderia atender outro estudante.
O que fazer?
Pondere sua decisão, até mesmo porque, mudar de área é algo para pensar com calma. Informe-se também, com seu orientador da faculdade para ter certeza se essa mudança inviabiliza, de fato, o estágio atual, já que algumas áreas são correlacionadas e podem ser mais flexíveis.
Quer um exemplo de uma mudança aceitável? Administração para Recursos Humanos – dependendo, é claro, do plano de atividades do estágio. Um exemplo de uma mudança que, de fato, não permite a continuidade do estágio: Computação para Publicidade.
Recém-formados:
Geralmente, as empresas preferem contratar estudantes que estejam no meio do curso justamente para não ter problemas com uma possível renovação de contrato. Mas, em todo caso, não existe prazo para você se inscrever no programa, podendo participar de um estágio até o último semestre da faculdade.
Caso você tenha iniciado o estágio próximo a conclusão do curso, certamente a empresa estará ciente de que logo você se formará. Agora, uma vez encerrado o contrato, o mesmo não poderá ser renovado, tampouco você poderá concorrer numa outra empresa. Nesses casos, o correto é procurar por uma vaga formal ou um programa de trainee.
Não estagiei, e agora?
Além do trainee, que é um programa voltado, justamente, para jovens recém-formados, você pode optar por fazer um curso de pós-graduação, que também é de nível superior e, logo, se enquadra na Lei do Estágio.
Você só pode se candidatar ao estágio como recém-formado num caso bem especifico: caso o programa faça parte da grade curricular do curso, ou seja, tenha caráter obrigatório e você não tenha conseguido cumprir essa exigência durante a formação.
Nesse caso, exclusivamente, você pode pedir uma declaração da faculdade informando a quantidade de horas pendentes de estágio e você só poderá atuar no programa até cumprir, justamente, essa carga horária.
Estagiar é essencial para qualquer estudante, por isso, não espere para procurar a oportunidade dos seus sonhos. Faça agora seu cadastro na Companhia de Estágios e receba as melhores vagas do mercado. E para mais dicas sobre carreira, acompanhe sempre o nosso blog!