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10 dúvidas frequentes sobre a Lei do Estágio

10 dúvidas frequentes sobre a Lei do Estágio

A legislação referente aos estagiários (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008) serve para proteger o estudante e delimitar seus direitos e deveres com relação à empresa contratante. Muitas questões surgem na hora de procurar por uma colocação e a Companhia de Estágios reuniu algumas para sanar suas dúvidas:

  1. O que é estágio?

É uma atividade de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho em seu meio, podendo ser realizada junto a empresas públicas ou privadas, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

  1. Quem pode ser estagiário?

Geralmente alunos matriculados que frequentem cursos de educação superior, médio (regular ou supletivo), técnico e educação especial, aceitos por empresas públicas ou privadas, órgãos de administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas à sua área de formação.

  1. Quais as obrigações trabalhistas referentes ao estágio?

O estágio não possui vínculo empregatício e possui uma legislação específica. Não é cadastrado no PIS/PASEP (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), não é contemplado com 13º salário e possui aviso prévio a ser combinado no termo de compromisso, em caso de desligamento.

O estagiário também não possui obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical, aviso prévio, 1/3 sobre férias e verbas rescisórias. O estagiário não precisa contribuir com INSS nem FGTS.

  1. O estagiário pode receber os mesmos benefícios que um funcionário efetivo recebe?

Caso a empresa queira fornecer sim, mas isso não cria vínculo empregatício. De acordo com a legislação, os benefícios do estagiário são: auxílio transporte, recesso remunerado proporcional e bolsa auxílio; para estágios não obrigatórios.

Também é direito do estagiário a redução da carga horário em período de provas, nesse sentido, as duas ocupações não podem ser igualadas.

  1. Como seguir corretamente a lei e estagiar sem vínculo empregatício?

Para que não haja irregularidades é necessário elaborar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), em conjunto com um Acordo de Cooperação (Instrumento Jurídico). Além disso, a empresa deve verificar a regularidade da situação escolar do estudante: a conclusão, o abandono ou o trancamento do curso impedem a continuidade no estágio.

  1. É obrigatório o registro do estágio em carteira de trabalho?

A lei não trata do registro, mas de acordo com o Ministério do Trabalho a anotação em carteira não é necessária. Caso a empresa decida registrar, é preciso utilizar a parte de “Anotações Gerais” abordando os seguintes dados:

  • Curso frequentado pelo estudante;
  • Nome da instituição de ensino em que está matriculado;
  • Nome da empresa contratante;
  • Datas de início e término de estágio assinadas pela empresa.
  1. O estagiário pode receber comissão ou ajuda de custo para fazer viagens e horas extras?

Despesas eventuais com viagens curtas ou trabalhos externos que não prejudiquem o horário escolar poderão incluir reembolso das despesas extras. Ao estagiário não cabem horas extras, a carga horário é delimitada em até 4 horas para estudantes do ensino médio e até 6 horas para estudantes de nível superior.

  1. Pode ser concedido intervalo durante o estágio?

Sim. O estágio também deve ter intervalo e este deve ser citado no Termo de Compromisso do Estágio, mas o período do intervalo não está computado nas horas trabalhadas.

  1. O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do término?

Sim, por ambas as partes, de forma unilateral. Segundo cláusula no Termo de Compromisso do Estágio ou solicitação da instituição de ensino em caso de irregularidade.

  1. O pagamento da bolsa-auxilio é obrigatório?

A concessão de uma compensação a ser acordada é obrigatória, porém pode ser através de bolsa auxilio ou outras formas, assim como o auxilio transporte. Essas compensações não serão compulsórias somente nos casos de estágio obrigatório.

Com essas dúvidas esclarecidas você estará apto a conquistar uma vaga de estágio que respeite seus direitos e totalmente regular dentro da lei. Para mais informações sobre estágio e vagas cadastre-se no site Companhia de Estágios e fique atento às nossas redes sociais.

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Dois jovens estudantes com mochilas nas costas e sorrindo para a foto

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