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Quando o excesso de trabalho configura vínculo empregatício?

Quando o excesso de trabalho configura vínculo empregatício?

por Tiago Mavichian, fundador e Human Resources Director da Companhia de Estágios

Com cada vez mais jovens tentando ingressar no mercado de trabalho, o estágio se tornou uma das principais alternativas para os estudantes que estão em busca de uma oportunidade.

No entanto, é comum que muitos ingressem nas empresas sem conhecer exatamente suas funções ou seus direitos garantidos na Lei do Estágio (nº 11.788/2008).

Sendo amparado por uma legislação, você pode se proteger de possíveis abusos de função e garantir uma melhor vivência na instituição que trabalha. Por isso, é importante que fique atento às atividades que está exercendo e se elas correspondem ao que é proposto pelo estágio.

Pensando nisso, listamos pontos importantes para que você, candidato, saiba identificar se a vaga que você está concorrendo condiz com a proposta do programa:

Principais aspectos para avaliar

Como o estágio é considerado uma oportunidade para que os estudantes pratiquem seus conhecimentos teóricos, a contratação de um jovem se dá por meio de um contrato e não CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como na maioria dos empregos formais.

Por isso, o estagiário não tem direito obrigatoriamente a décimo terceiro ou FGTS, mas, pode usufruir de 30 dias corridos de férias, de preferência durante o recesso de sua universidade. Além disso, é importante lembrar que, se o estágio for obrigatório para o estudante, não é necessário que receba uma bolsa-auxílio.

Regime salarial

Como ainda não estão graduados, os estudantes não devem cumprir a mesma jornada de trabalho de um profissional efetivado. Normalmente, os jovens cumprem uma carga diária de no máximo seis horas ou 30 horas semanais, dependendo do curso.

Além disso, as empresas devem oferecer às instituições de ensino um detalhamento semestral das atividades às quais o jovem realizou durante o período determinado. Caso as organizações não ofereçam regularmente o relatório de atividades, tanto o estagiário como a universidade podem cancelar o contrato imediatamente.

Além disso, em casos de provas, está garantido na Lei do Estágio (nº 11.788/2008) que as empresas devem reduzir a carga horária do estagiário durante o período de provas. Isso, claro, desde que o estudante ofereça antecipadamente o plano semestral de aulas com o calendário de avaliações.

Jornada de trabalho

Empregos formais, normalmente, permitem que funcionários façam hora extra na empresa para cobrir férias, possibilidade de sair mais cedo em algum dia ou até mesmo para ganhar uma renda extra. No caso do estágio, não existe essa prática, já que a Lei permite apenas que os jovens trabalhem 20, 30 ou 40 horas semanais.

Se for necessário que o estudante permaneça na empresa além do seu horário, é importante que o contratante compense depois o dispensado mais cedo ou permitindo que o estagiário entre mais tarde no trabalho.

Hora extra

Antes de ingressar em uma empresa, é importante que você se atente ao plano de estágio e as tarefas descritas para a vaga que irá ocupar. Assim, se em algum momento as atividades fugirem do proposto, você conseguirá perceber com facilidade.

Lembrando que, se essa situação realmente acontecer, é importante que você procure primeiro seu supervisor para conversar com cuidado sobre o acontecido e resolver o problema.

Se houver alguma dúvida em relação ao seu papel como estagiário, exponha suas dúvidas sobre determinadas atividades, procurando compreender como tais tarefas vão contribuir para seu crescimento profissional. Conhecendo bem suas funções, você ficará imune a qualquer abuso de tarefas.

Plano de estágio

Caso você já seja estagiário e perceba que algum desses tópicos não estão sendo cumpridos segundo os âmbitos da Lei, é possível entrar na Justiça pedindo caracterização de vínculo empregatício. Se isso acontecer, é importante reunir documentos que comprovam a violação dos benefícios.

Porém, antes de partir para o meio jurídico, tente conversar com seus superiores sobre a situação e se necessário, apresente a Lei para que o empregador fique por dentro de todos os direitos que deve oferecer a um estagiário.

Fique por dentro de dicas importantes como essas e amplie suas formas de se tornar um bom estagiário. Aliás, se estiver em busca de uma oportunidade, entre agora no site da Companhia de Estágios e se inscreva gratuitamente para receber vagas em grandes empresas. Se quiser ficar por dentro de dicas importantes como essa, acesse nosso canal do YouTube e nos siga no Facebook!

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Dois jovens estudantes com mochilas nas costas e sorrindo para a foto

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