A dúvida sobre quem pode fazer estágio é capaz de deixar os universitários com uma pulga atrás da orelha. Afinal, por mais que a resposta pareça óbvia, a realidade é que nem todo estudante pode estagiar.
Ainda que essa atividade seja exclusivamente voltada para esse público, existem situações que a invalidam e podem, inclusive, causar problemas tanto para o estudante quanto para a empresa que porventura o contratar.
Bora entender isso melhor para não correr nenhum risco? A partir de agora, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre quem pode estagiar! ????
Primeiramente, o que é o estágio?
Você provavelmente já tem a resposta para essa pergunta na ponta da língua. Mas, para evitar qualquer mal-entendido, vamos relembrar o que é essa experiência antes de explicar quem pode fazer estágio.
Segundo a Lei nº 11.788, que regulamenta essa prática, o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa preparar os estudantes para o trabalho.
Em outras palavras, o que um estagiário faz ao longo do programa é aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino em uma empresa, adquirindo assim uma valiosa complementação à sua formação.
Quem pode ser estagiário?
Embora a definição apresentada acima ajude a responder quem pode fazer estágio, ela é apenas uma parte da história.
Isso porque a Lei do Estágio estabelece, precisamente, quais são os requisitos que os estudantes devem cumprir para poderem ingressar neste tipo de atividade.
A legislação vigente diz que essa oportunidade se estende a qualquer estudante, com 16 anos ou mais, que esteja frequentando o ensino regular, incluindo:
- Pessoas matriculadas em instituições de educação superior;
- Alunos de ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental;
- Estudantes de cursos técnicos;
- Quem faz pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado).
Se você faz parte de algum desses grupos, então já está com metade do caminho percorrido. Sigamos, agora, para a segunda parte da jornada.
Situações em que o estudante não pode estagiar
Mais do que saber o que a Lei diz sobre quem pode fazer estágio, é importante se atentar para quem não pode estagiar, ainda que esteja estudando. Afinal, como dissemos lá no início, há situações que invalidam essa experiência.
São elas:
1. Cursos livros
Os cursos livres complementam a formação principal, oferecendo aos estudantes a chance de se aprofundarem em práticas profissionais específicas, em um curto período de tempo.
Porém, os alunos ingressos nessa modalidade não podem se candidatar ao estágio somente por meio dela.
A razão é simples: esses cursos não costumam passar pelo processo de autorização e regulamentação do Ministério da Educação e, portanto, não se enquadram na abrangência da Lei do Estágio.
Mas, atenção: para ter certeza absoluta se o curso que está na sua mira se encaixa ou não na regra, é essencial fazer uma pesquisa e, melhor ainda, confirmar essa informação diretamente com a instituição de ensino.
2. Trancar a faculdade
Lembra que dissemos que é preciso estar frequentando o ensino regular para poder estagiar? É por isso que, quando o aluno decide trancar o curso, ele não pode se candidatar ao estágio ou continuar estagiando.
Se o estudante já tiver conquistado uma vaga, a empresa deve rescindir o contrato de estagiário imediatamente, uma vez que a interrupção dos estudos descaracteriza a finalidade do programa, podendo inclusive prejudicar a contratante.
Nesses casos, cabe o bom senso: se você está decidido a parar a faculdade, não existe razão para começar a estagiar nesse momento e nem para omitir essa informação da empresa na qual você atua. ????
3. Mudança (significativa) de área
Vamos imaginar que você não apenas se enquadre no grupo de quem pode fazer estágio, como já esteja participando de um programa. No entanto, por algum motivo, decidiu dar uma guinada radical na sua formação no meio do caminho.
Quando uma mudança significativa de área acontece e o estágio atual não se alinha mais com as novas aspirações do estudante, a validade do contrato se perde. Afinal, não faz sentido adquirir conhecimento em uma profissão que não será a escolha futura dele.
A dica que deixamos em situações como essa é: pense bastante antes de tomar uma decisão. Toda mudança de área é algo que merece uma reflexão cuidadosa.
Além disso, busque conversar com o orientador da faculdade para confirmar se essa transição realmente inviabiliza o estágio atual. Algumas áreas podem ser mais flexíveis e se correlacionar, como é o caso dos cursos de Administração e Recursos Humanos.
4. Recém-formados
Normalmente, as empresas preferem contratar estudantes que estejam no meio do curso para seus programas de estágio, como forma de evitar qualquer complicação caso haja uma possível renovação de contrato.
Isso acontece porque, uma vez que o contrato chega ao fim, não é permitida a renovação se o estudante já tiver se formado. Nestes casos, o ideal é que ele procure por uma vaga formal ou ingresse em um programa de trainee.
Só é possível se candidatar ao estágio como recém-formado num caso bem específico: caso o programa faça parte da grade curricular do curso e o aluno não tenha conseguido cumprir essa exigência durante a formação.
Nessa circunstância, exclusivamente, é possível pedir uma declaração da faculdade informando a quantidade de horas pendentes de estágio para atuar no programa até cumprir essa carga horária.
Mas, de maneira geral, saiba que não há um prazo específico para ingressar no estágio enquanto se é estudante: é possível participar do programa até o último semestre da faculdade.
Considerações finais
Se você chegou aqui com a certeza de está entre aqueles que podem ingressar no estágio, não espere para procurar a oportunidade dos seus sonhos.
Lembre-se de que, durante o programa, é possível aplicar e aprimorar os conhecimentos sobre a área de atuação escolhida. Sendo assim, quanto mais cedo você iniciar essa jornada, melhor será para o seu desenvolvimento.
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