Ir para o conteúdo
Conteúdos para RH

12 tipos de contrato de trabalho que o RH precisa conhecer

12 tipos de contrato de trabalho que o RH precisa conhecer

Regulamentar a relação entre empresa e colaborador é uma peça-chave na construção de parcerias seguras e vantajosas para todos os envolvidos. Mas, para que isso aconteça, o ponto de partida é compreender quais são os tipos de contrato de trabalho existentes.

Como muitos já sabem, o contrato de trabalho é o documento legal que formaliza os termos e condições sob as quais o funcionário irá trabalhar. Em outras palavras, ele define as expectativas, os direitos e os deveres tanto do empregador quanto do empregado.

Atualmente, a legislação brasileira prevê diferentes possibilidades de contratação de trabalho, indo desde modelos tradicionais até os mais inovadores. Se você quer entender quais são eles e de que maneira afetam o dia a dia das empresas, é só vir com a gente!

Quais são os tipos de contrato de trabalho

As necessidades e as circunstâncias dos empregadores e dos empregados variam amplamente. E é justamente para atender a essa pluralidade de demandas, objetivos e dinâmicas do mercado de trabalho que há diferentes tipos de contrato.

Conhecer todos esses modelos é crucial para melhorar o planejamento estratégico das vagas e reduzir os custos relacionados a pessoas. Dito isso, chegou a hora de explorarmos os principais tipos de contrato de trabalho que existem no Brasil:

1.       Contrato de trabalho por prazo indeterminado

O contrato por tempo indeterminado é uma das modalidades de trabalho mais conhecidas. Ele é Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se destaca por não possuir um prazo específico para o término da relação entre empresa e colaborador.

É importante explicar que, embora não exista uma data de vencimento, qualquer uma das partes envolvidas pode romper o contrato a qualquer momento, com o aviso prévio.

Se o funcionário for demitido sem justa causa, ele possui direito a todos os benefícios estabelecidos por lei. Mas, caso a decisão seja tomada em comum acordo, o rompimento deve ser combinado entre a empresa e o colaborador.

2.       Contrato de trabalho por prazo determinado

Como o nome sugere, o contrato por prazo determinado é aquele que possui uma data específica para o início e término da relação de trabalho. De modo geral, ele se refere a atividades temporárias ou transitórias, bem como ao contrato de experiência.

O prazo máximo do contrato por tempo determinado varia de acordo com a modalidade. No contrato de experiência, por exemplo, ele não pode exceder os 90 dias, podendo ser consecutivos ou segmentados. 

Mas há hipóteses específicas em que o acordo pode durar até dois anos, conforme serão apresentadas nos próximos tópicos.

Um ponto interessante é que este tipo de contrato pode ser renovado uma vez ou mudar para outro modelo de contratação caso seja de interesse mútuo.

3.       Contrato de trabalho temporário (sazonal)

Previsto pela Lei nº 6.019/74, o contrato de trabalho temporário existe para atender à demanda complementar de serviços em períodos específicos, como datas comemorativas ou sazonais, ou quando há a necessidade de substituição transitória de pessoal permanente

O período do acordo é de 180 dias, corridos ou não. No entanto, é possível estender o prazo por mais 90 dias, consecutivos ou não, caso seja comprovada a necessidade. A duração total do contrato temporário, considerando a possibilidade de prorrogação, não pode exceder 270 dias.

Vale dizer que a contratação de temporários só pode ser feita por meio de agências especializadas neste tipo de serviço. Essa agência é quem deve ficar responsável pelo processo de contratação e pagamento do profissional, bem como por assegurar todos os direitos trabalhistas a ele.

4.       Contrato de trabalho eventual

O contrato de trabalho eventual é aquele firmado entre uma empresa e um profissional que presta serviços pontuais para a empresa. 

Essa modalidade é regulada pela Lei nº 8.212/91 e ocorre quando há uma demanda específica, não relacionada à prestação contínua.

Embora essa modalidade seja pontual acerca dos serviços laborais, o trabalhador eventual tem direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, conforme as regras da Previdência Social definidas para essa categoria. 

5.       Contrato de trabalho home office

O contrato de trabalho home office é uma modalidade relativamente nova: ela começou a ser regulamentada em 2017, com a reforma trabalhista, e ganhou diretrizes ainda mais claras em 2022, quando a Lei nº 14.442 entrou em vigor.

Como muitos já sabem, esse formato de trabalho consiste na prestação de serviços fora das dependências do empregador, de forma regular, por meio de tecnologias de informação e comunicação.

Aqui, as condições são as mesmas de um contrato com prazo indeterminado. O que muda é que a modalidade remota precisa estar registrada tanto no contrato quanto na carteira de trabalho do colaborador.

6.       Contrato de estágio

Seguindo a nossa lista de tipos de contrato de trabalho mais comuns, temos o termo de compromisso do estágio, um documento que formaliza os deveres e direitos do estagiário, bem como as obrigações da instituição de ensino e da empresa envolvidas nesta triangulação.

É importante ressaltar que este tipo de contrato não configura vínculo empregatício. No entanto, as empresas que contratam estudantes devem cumprir uma série de regras relacionadas à jornada de estágio, vale-transporte, seguro contra acidentes e férias.

Caso queira se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura do nosso artigo sobre a Lei do Estágio!

7.       Contrato de trabalho trainee

Este contrato de trabalho, por sua vez, é direcionado aos profissionais contratados como trainee – nome dado ao cargo que as empresas oferecem aos participantes dos programas de treinamento intensivo direcionados a recém- formados. 

O contrato de um trainee pode ser tanto por prazo determinado quanto indeterminado, conforme o interesse das partes envolvidas. Mas, em geral, eles tendem a durar uma média de 2 anos.

Por se tratar de um emprego regido pela CLT, o trainee possui os mesmos direitos de qualquer empregado.

8.       Contrato de trabalho de aprendizagem

Já o contrato de aprendizagem é destinado a jovens entre 14 e 24 anos, que ingressaram no programa Jovem Aprendiz. Ele deve ser assinado pela empregadora, pelo profissional e pela instituição formadora responsável pela parte teórica do programa.

Em suma, os contratos de aprendizagem não podem durar mais que dois anos, exceto nos casos de Pessoas com Deficiência (PcD). Além disso, as empresas precisam cumprir com algumas regras específicas com relação ao salário, jornada de trabalho e benefícios.

Para ficar por dentro delas, confira o artigo: Entenda de uma vez como contratar jovem aprendiz!

9.       Contrato de trabalho em regime de tempo parcial

O contrato de trabalho em regime de tempo parcial é firmado quando o colaborador exerce uma jornada reduzida.

Em geral, a carga horária prevista nesta modalidade é de 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou 26 horas semanais com possibilidade de acréscimo de até 6 horas extras.

 10.   Contrato de experiência

O contrato de experiência é um dos tipos de contrato de trabalho com prazo determinado. Ele possui duração máxima de 90 dias e foi criado para permitir que o empregador avalie as aptidões do trabalhador e sua adaptação ao cargo oferecido.

Trata-se de um acordo experimental, onde tanto a empresa quanto o profissional têm a chance de avaliar se desejam manter o vínculo empregatício após o período estabelecido.

11.   Contrato de trabalho terceirizado

O contrato de trabalho terceirizado, por sua vez, se dá a partir da contratação de uma empresa que oferece profissionais para outra. Ou seja, o colaborador atua em uma organização com a qual não possui vínculos empregatícios.

Neste caso, todos os direitos trabalhistas e demais regulamentações são de responsabilidade da empresa contratada. Já a contratante fica responsável por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, bem como treinamento adequado.

12.   Contrato de trabalho intermitente

Encerrando a lista dos tipos de contrato de trabalho, está o contrato intermitente: modelo de contratação que permite ao empregador solicitar os serviços do funcionário de acordo com a demanda. 

Aqui, o profissional presta serviços em períodos alternados, sendo de horas, dias, ou até meses, e a remuneração é feita com base no período de trabalho, conforme as normas CLT. Trata-se de uma abordagem muito utilizada em relações onde há contratação de médicos, por exemplo.

Considerações finais

Como vimos até aqui, conhecer cada tipo de contrato de trabalho é fundamental para uma gestão eficaz de recursos humanos, pois permite escolhas mais estratégicas e alinhadas com as necessidades e demandas específicas de cada contexto.

Lembre-se: a flexibilidade oferecida por diferentes modalidades é muito valiosa. No entanto, é crucial garantir que elas sejam utilizadas de maneira ética e legal, preservando os direitos e a dignidade dos trabalhadores.

Conte com a Companhia de Estágios na hora de contratar estagiários, trainees e aprendizes. Além de cuidarmos do processo seletivo, podemos gerenciar contratos e garantir a regularidade deles. Acesse o site e saiba mais!